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Parques, velórios, cemitérios e escolas agora são obrigados a dispor de aparelho desfibrilador para atendimento de urgência

No final do mês de setembro foi sancionada pelo Prefeito Gilberto Kassab a Lei 15.283/2010 de autoria do vereador Toninho Paiva, que inclui parques municipais, velórios, cemitérios e escolas como locais de grande circulação que necessitam manter um desfibrilador externo automático para o socorro imediato em casos de parada cardiorespiratória. O Desfibrilador Externo pode ser utilizado até em crianças de 7 anos, fazendo a reversão do quadro.
O grande número de morte súbita cardíaca torna imprescindível que todos os lugares em que haja concentração de pessoas tenham um aparelho. Atualmente, já existem aparelhos que foram desenvolvidos para serem utilizados por leigos, após pequeno treinamento.
Não são raros os casos em que durante velórios e funerais, levadas por forte pressão emocional, pessoas são acometidas de mal súbito, assim como, nos parques, pessoas que praticam exercícios sem orientação profissional.
Uma parada cardíaca, se não for tratada em três minutos, pode trazer seqüelas graves á vítima ou até levá-la à morte. A eficácia de um aparelho de prontidão em locais públicos é de grande importância, pois em muitos casos as ambulâncias de resgate não conseguem chegar a tempo de socorrer as vítimas devido ao trânsito da cidade.


 

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